Podes alterar entre os ciclos simples e bi-horário uma vez a cada 12 meses. A restrição é imposta pela e-redes, por ser necessária a deslocação de uma equipa ao local para fazer a alteração. Se tiveres feito a alteração de ciclo há menos de 12 meses e pedires a alteração de comercializador, não podes beneficiar da alteração de ciclo no novo comercializador.