A 1 de janeiro de 2026 entra em vigor a alteração prevista na regulação do roaming no EEE - Espaço Económico Europeu, que inclui os países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Reino Unido. Esta alteração diz respeito à redução da tarifa regulada de dados, que passa de €1,331/GB para €1,126/GB, conduzindo a um aumento do volume de dados disponível para utilização em roaming, sem custos adicionais. Exemplo comparativo do cálculo da PUR em Roaming:
Antes:
Mensalidade do seu tarifário (sem IVA) = €10;
Tarifa máxima de Roaming regulamentada a nível grossista (sem IVA): €1,331/GB (ou €1,30 valor correspondente a 1000 MB);
PUR Roaming: = ((€10 / €1,30) X 2)/1,024= ~15,02GB.
Depois:
Mensalidade do seu tarifário (sem IVA) = €10;
Tarifa máxima de Roaming regulamentada a nível grossista (sem IVA): €1,126/GB (ou €1,10 valor correspondente a 1000 MB);
PUR Roaming: = ((€10 / €1,10) X 2)/1,024= ~17,76GB.
Depois de esgotar a PUR (Política de Utilização Responsável) é aplicada a tarifa regulada de MB €0,0014/MB (IVA incluído), substituindo os anteriores €0,0016/MB, com taxação ao KB.
Os valores respeitantes ao consumo de minutos e SMS não sofreram alterações.
Adicionalmente:
A partir de 1 de janeiro, a Moldávia e a Ucrânia passam a integrar os países Roam Like at Home, pelo que pode usar os minutos, SMS e dados móveis do seu tarifário (ou PUR se se aplicar) também nestes destinos, sem custos adicionais.