O que vai mudar no Regulamento da Portabilidade em novembro de 2025?

Este novo regulamento, aprovado pela ANACOM, introduz várias mudanças significativas no processo da portabilidade, nomeadamente:

  • O novo operador deve garantir que a portabilidade e ativação do número ocorre na data acordada com o utilizador, ou até um dia útil após essa data (exceto quando for necessária instalação, caso em que será até um dia útil após instalação, ou dois dias úteis caso a instalação ocorra após as 17h);

  • Após cessação do contrato, o cliente mantém o direito de portar o número durante um período de 3 meses, salvo renúncia expressa;

  • O antigo operador deve reembolsar qualquer crédito remanescente do número portado, podendo cobrar um encargo máximo de 1 euro por operação, com reembolso a ser feito em até 10 dias úteis;

  • O novo regulamento introduz ainda alterações nas compensações por incumprimento:

    • 10 euros por incumprimento de intervenções físicas agendadas que obriguem à remarcação.

    • 3 euros por cada dia completo de atraso na portabilidade.

    • 23 euros por cada dia de interrupção do serviço, até ao máximo de 5750 euros por pedido de portabilidade.

    • 23 euros por cada dia em que um número se mantenha indevidamente portado, em caso de portabilidade indevida.

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