Este novo regulamento, aprovado pela ANACOM, introduz várias mudanças significativas no processo da portabilidade, nomeadamente:
O novo operador deve garantir que a portabilidade e ativação do número ocorre na data acordada com o utilizador, ou até um dia útil após essa data (exceto quando for necessária instalação, caso em que será até um dia útil após instalação, ou dois dias úteis caso a instalação ocorra após as 17h);