Este novo regulamento, aprovado pela ANACOM, introduz várias mudanças significativas no processo da portabilidade, nomeadamente:
O novo operador deve garantir que a portabilidade e ativação do número ocorre na data acordada com o utilizador, ou até um dia útil após essa data (exceto quando for necessária instalação, caso em que será até um dia útil após instalação, ou dois dias úteis caso a instalação ocorra após as 17h);
Após cessação do contrato, o cliente mantém o direito de portar o número durante um período de 3 meses, salvo renúncia expressa;
O antigo operador deve reembolsar qualquer crédito remanescente do número portado, podendo cobrar um encargo máximo de 1 euro por operação, com reembolso a ser feito em até 10 dias úteis;
O novo regulamento introduz ainda alterações nas compensações por incumprimento:
10 euros por incumprimento de intervenções físicas agendadas que obriguem à remarcação.
3 euros por cada dia completo de atraso na portabilidade.
23 euros por cada dia de interrupção do serviço, até ao máximo de 5750 euros por pedido de portabilidade.
23 euros por cada dia em que um número se mantenha indevidamente portado, em caso de portabilidade indevida.