Sim. Durante o período em que ocorre a portabilidade do número, o Cliente pode ficar impossibilitado de utilizar o serviço por um período máximo de três horas (período designado no Regulamento da Portabilidade por janela de portabilidade. Existem quatro janelas de portabilidade definidas: das 8h às 11h, das 12h às 15h, das 16h às 19h e das 20h às 23h).
Se, após a janela da portabilidade, se mantiver a interrupção do serviço, o Cliente tem direito a uma compensação no montante de €20 por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de €5000 por pedido de portabilidade.
O pagamento da referida compensação é efetuado por crédito em comunicações. No caso de clientes pós-pagos, o crédito é disponibilizado na fatura imediatamente seguinte à efetivação da portabilidade.