Em caso de cessação antecipada do contrato fixo, o que terei de pagar?

O valor a pagar não pode exceder o menor dos seguintes valores:

  • Vantagem conferida, identificada na secção Preços, no quadro “Ofertas e/ou descontos (vantagens) associados à fidelização” do resumo de contrato, de forma proporcional ao remanescente do período de fidelização;

  • Uma percentagem das mensalidades vincendas, de acordo com as seguintes regras: 

    • Tratando-se de um período de fidelização inicial: 50% do valor das mensalidades vincendas, se a cessação ocorrer no primeiro ano de vigência do contrato; ou 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer no segundo ano de vigência do contrato.

    • Tratando-se de fidelizações subsequentes: existindo alteração do lacete local instalado, isto é, nova instalação, aplicam-se os mesmos limites aplicáveis no período de fidelização inicial (50% e 30%); Não existindo alteração do lacete local instalado, só pode ser cobrado 30% do valor das mensalidades vincendas.

Além deste valor terá ainda de entregar todos os equipamentos do serviço de televisão, internet e voz fixa que são propriedade da Vodafone, nomeadamente router, Tv Boxes e comando entre outros.

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