O valor a pagar não pode exceder o menor dos seguintes valores:
• Vantagem conferida, identificada na secção Preços, no quadro “Ofertas e/ou descontos (vantagens) associados à fidelização” do resumo de contrato, de forma proporcional ao remanescente do período de fidelização;
• Uma percentagem das mensalidades vincendas, de acordo com as seguintes regras:
◦ Tratando-se de um período de fidelização inicial: 50% do valor das mensalidades vincendas, se a cessação ocorrer no primeiro ano de vigência do contrato; ou 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer no segundo ano de vigência do contrato.
Aos valores acima mencionados na tabela acrescem, sempre que aplicável: Penalidades de outros contratos em curso (por exemplo, Clube Viva ou venda a prestações) e valores referente a faturas não liquidadas.
No detalhe do serviço na sua fatura, poderá verificar a data de término do período de compromisso de permanência bem como o valor a liquidar caso interrompa o mesmo. Note-se que o valor indicado diz respeito ao valor a pagar, ao dia de emissão da fatura.