Quando é que esta norma entra em vigor?

O regulamento aprovado pela ANACOM já se encontra em vigor. Porém, as empresas que oferecem os serviços M2M/IoT, BLM e eCall devem atribuir exclusivamente números da gama "49" no âmbito dessas ofertas  a partir da data em que se inicie a sua atribuição secundária, ou, em qualquer caso, , a partir de 17 de setembro de 2025.

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