O valor a pagar não pode exceder o menor dos seguintes valores:
Vantagem conferida, identificada na secção Preços, no quadro “Ofertas e/ou descontos (vantagens) associados à fidelização” do resumo de contrato, de forma proporcional ao remanescente do período de fidelização;
Uma percentagem das mensalidades vincendas, de acordo com as seguintes regras:
Tratando-se de um período de fidelização inicial: 50% do valor das mensalidades vincendas, se a cessação ocorrer no primeiro ano de vigência do contrato; ou 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer no segundo ano de vigência do contrato.
Tratando-se de fidelizações subsequentes: existindo alteração do lacete local instalado, isto é, nova instalação, aplicam-se os mesmos limites aplicáveis no período de fidelização inicial (50% e 30%); Não existindo alteração do lacete local instalado, só pode ser cobrado 30% do valor das mensalidades vincendas.
Além deste valor terá ainda de entregar todos os equipamentos do serviço de televisão, internet e voz fixa que são propriedade da Vodafone, nomeadamente router, Tv Boxes e comando entre outros.