Há algum limite na alteração de ciclo horário?

Pode alterar entre os ciclos simples e bi-horário uma vez a cada 12 meses. A restrição é imposta pela e-redes, devido à necessidade de deslocação de uma equipa ao local, para proceder à alteração. Caso tenha feito a alteração de ciclo há menos de 12 meses e peça a alteração de comercializador, não poderá efetuar a alteração de ciclo no novo comercializador.

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