De acordo com o Decreto – Lei nº 84/2021, o prazo de garantia dos bens eletrónicos é de 3 anos, sendo que no terceiro ano, recai sobre o consumidor fazer a prova de que a anomalia detetada já existia no momento da entrega do bem.
Nos casos em que o prazo de garantia tenha sido ultrapassado ou que a causa de anomalia do equipamento não esteja abrangida pelas condições da garantia, os custos inerentes a eventuais reparações técnicas serão suportados pelo cliente.
Para poder beneficiar da respetiva garantia, deve guardar a fatura que lhe foi entregue com a encomenda.